Por Leandro D.Gomes
Considerando a necessidade de atender as demandas do Legislativo, justifica-se a solicitação de aquisição de regulador de gás com manômetro e mangueira. Atualmente, os equipamentos em uso encontram-se fora do prazo de validade, comprometendo a segurança e eficiência das operações. A mangueira está vencida desde 2022 e o registro desde 2023. A substituição imediata desses itens é essencial para garantir o funcionamento seguro e adequado do sistema de gás, evitando riscos de vazamentos e acidentes, além de assegurar a conformidade com as normas vigentes.
Nº | Produto | Quant | Valor unitário | Valor Total |
1 | REGULADOR REGISTRO DE GAS COM NANOMETRO E MANGUEIRA | 1 | 107,00 | 107,00 |
Valor Total | 107,00 | |||
Favorecido: B. DE ASSIS SOUZA | ||||
CNPJ | 49.798.027/0001-60 |